A saúde do trabalhador deve ser considerada um importante ativo da empresa. Durante a sua vida laboral, todo trabalhador necessita passar por alguns exames para diagnosticar seu estado de saúde. Mas você sabe quais são esses exames ocupacionais?

De acordo com portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, a Norma Regulamentadora Nº 7 (NR7) criou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que estabelece uma série de exames ocupacionais.

A maior finalidade do PCMSO é promover e preservar a saúde dos colaboradores, contemplando a prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde para cada grupo de trabalhadores.

Determinados exames são obrigatórios, segundo a legislação. Outros são de caráter facultativo.

Os exames ocupacionais buscam assegurar que a atividade laboral exercida não interfere na saúde do trabalhador, garantindo a tranquilidade tanto da empresa, como do colaborador.

Os exames podem ser solicitados antes da contratação para determinar se o trabalhador está apto, física e mentalmente, para ser admitido para a função.

Após a contratação, os exames devem ser realizados periodicamente.

Em algumas atividades, para que o colaborador seja desligado da empresa, também é necessário passar por exames.

Ao conhecer o real estado da saúde do trabalhador, é possível evitar o agravamento de doenças que possam afetar a saúde desse indivíduo, assim como o desempenho do colaborador na função ocupada e por consequência a produtividade da empresa.

Por isso, é fundamental que setores de Recursos Humanos, de Segurança do Trabalho e de Saúde Ocupacional da empresa tenham acesso aos exames ocupacionais.
 

Leia também: PCMSO: o que é, para que serve e qual a importância
 

Conheça 5 exames ocupacionais obrigatórios

Segundo a Organização Mundial do Trabalho (OIT), doenças e acidentes de trabalho promovem a perda de 4% do Produto Interno Bruto global anualmente.

Entre as vantagens de assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores podemos listar uma série de benefícios para as empresas, entre eles:

  1. Diminuição do absenteísmo;
  2. Diminuição dos riscos de acidentes;
  3. Prevenção contra processos trabalhistas;
  4. Aumento da produtividade;
  5. Melhor imagem corporativa;
  6. Redução de custos a longo prazo.

Em todos os tipos de exames ocupacionais previstos no PCMSO, o funcionário precisa ser avaliado por um médico do trabalho e em clínicas especializadas em saúde ocupacional.

Conheça agora os exames ocupacionais obrigatórios de acordo com a legislação trabalhista:
 

1. Exame admissional

Como o próprio nome explica, este exame é realizado no momento da admissão do trabalhador.

A orientação da legislação é que o exame admissional seja feito antes do trabalhador entrar na empresa, mas permite que seja realizado no máximo em 15 dias, contados a partir do início das funções.

Levando em consideração os riscos ocupacionais da atividade que será desempenhada pelo colaborador na sua rotina de trabalho, o médico do trabalho determinará se ele é apto ou não.

Para isso, o médico faz uma anamnese que busque identificar se há alguma condição de saúde que impeça ou se agrave com a função pretendida.

Também é realizado a aferição da pressão arterial, ausculta dos batimentos cardíacos e avaliação ergonômica com medição da altura e peso, além disso a depender do cargo, podem ser realizados exames específicos, bem como exames de audição e oftalmológicos.


2. Exame de Mudança de Risco

Caso o trabalhador vá mudar de função dentro da empresa, um novo exame médico deve ser realizado.

O exame de mudança de risco irá determinar a aptidão para o novo cargo.

Vale observar, que este exame só se faz necessário nos casos em que a nova função ofereça graus de riscos diferentes dos riscos apresentados no cargo anterior.

De acordo com a legislação, o exame deve ser realizado antes que ocorra a mudança de função.
 

3. Exames periódicos

A lei prevê que os exames periódicos devem ser realizados durante todo o período que houver vínculo do colaborador com a empresa.

O intervalo para realização dos exames periódicos pode ser de 6, 12 ou 24 meses.

No entanto, esse intervalo dependerá de fatores como idade e exposição a riscos ocupacionais.

Estes exames têm por finalidade verificar se a rotina de trabalho ou mesmo o ambiente de trabalho não provocaram alterações na saúde do colaborador.
 

4. Exames de retorno ao trabalho

Quando ocorre o afastamento do trabalhador por motivos de saúde, por período superior a 30 dias, os exames de retorno ao trabalho precisam ser solicitados.

A solicitação é necessária em casos de gestação, doença ou acidente, mesmo que não tenham origem ocupacional.

Os exames de retorno ao trabalho não são necessários em situações de viagem por motivos de trabalho ou férias.

A função exercida determinará quais tipos de exames devem ser solicitados pela empresa.
 

5. Exame demissional

Este exame também é explicado pelo próprio nome, devendo ser realizado no momento do desligamento do funcionário com a empresa.

Geralmente, consiste em um procedimento similar ao exame admissional e tem por objetivo determinar se houve algum dano à saúde do trabalhador durante o período que atuou na empresa.

Caso o trabalhador tenha passado por exame periódico, de Mudança de Risco, de retorno ao trabalho ou até mesmo o admissional há a possibilidade de ser dispensado o exame demissional.

No entanto, essa dispensa só poderá ocorrer de acordo com o previsto no quadro de risco determinado na Norma Regulamentadora Nº 4.

Veja também: Como fazer corretamente a gestão de saúde dos colaboradores da empresa?
 

Care Plus Medicina Ocupacional: realização de todos os exames ocupacionais

A realização de cada um dos exames ocupacionais é responsável por gerar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

É de fundamental importância que a empresa mantenha um registro atualizado dos laudos dos exames ocupacionais para se prevenir de problemas futuros.

Além disto, o Governo Federal por meio da criação do eSocial tornou obrigatória a comunicação, por parte dos empregadores, de informações relativas aos colaboradores, incluindo os eventos relacionados aos exames ocupacionais.

A Care Plus oferece uma série de soluções personalizadas em Medicina Ocupacional para sua empresa, todas em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs).

Atuamos desde a implantação do PCMSO à realização de todos os exames ocupacionais em diversas clínicas distribuídas em várias regiões, além de exames complementares de acordo com as atividades da sua empresa.

O nosso objetivo primordial é proporcionar um cuidado completo à saúde de nossos clientes desde a entrada do colaborador na empresa.

Entre em contato conosco e solicite uma cotação.

Teremos uma enorme satisfação em oferecer os melhores serviços em Medicina Ocupacional para sua empresa.